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Domingo, Outubro 6, 2024
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Pedida anulação da adjudicação relativa à empreitada Acessibilidade 360º

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O concurso relativo à obra “Acessibilidade 360º” (empreitada de melhoria das acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada entre a ‘Ponte Nova’ e a Ponte do Toural) foi objeto de denúncia por parte da empresa que ficou em segundo lugar no procedimento. A informação, adiantada por este jornal na edição de 22 de fevereiro, foi confirmada no decurso dos trabalhos da Assembleia Municipal do mês findo.

“A empresa Boaventura & Boaventura instaurou, no Tribunal Administrativo do Porto, um processo de contencioso pré-contratual, pedindo a anulação da adjudicação da proposta de Martins & Filhos, no procedimento relativo à empreitada de obras públicas denominada “Acessibilidade 360º – Melhoria das acessibilidades no espaço público”, bem como do contrato celebrado na sua sequência com aquela contrainteressada”, frisou a deputada Alda Esteves (PS).

Segundo a informação disponibilizada pelos serviços, a empresa Boaventura & Boaventura alega uma “incorreta avaliação e pontuação de um item do concurso e a subsequente reanálise das posições dos vários concorrentes ao concurso – a ser procedente, voltaríamos à fase de audiência prévia antes da adjudicação da proposta”, alertou Alda Esteves.

Para o grupo municipal do PS, “há várias questões que se podem colocar, desde logo a perda dos 936 mil euros de financiamento desse projeto, o que tornaria uma má opção de investimento do Município numa péssima opção”. Mas “outras situações” suscitam preocupação, nomeadamente “a recorrência com que os serviços se vêm confrontados com processos nos tribunais administrativos, no que a procedimentos de contratação pública diz respeito. Tivemos há pouco tempo o Ecoparque do Vez, com os processos de revogação da contratação e de nova adjudicação, agora, passados menos de três meses e com a empreitada já em execução, temos mais um pedido de anulação de uma adjudicação”, expôs Alda Esteves.

Em resposta, o presidente do Município defendeu a existência de duas “realidades incontornáveis” nos concursos públicos. “Não posso impedir que as pessoas movam processos contra a Câmara, faz parte, e os processos existem, é um facto. Acresce que os processos não dependem da vontade da Câmara, ou da vontade dos serviços da edilidade. Sendo concursos públicos, os processos dependem dos concorrentes, alguns dos quais apresentam contestação, porque ficaram em segundo lugar e almejam ganhar as obras. Não podemos amordaçá-los, da mesma maneira que não podemos dizer ao tribunal ‘despachem-se lá, decidam como nós queremos’. Cada um tem a sua própria maneira de tratar estes assuntos”, admitiu João Manuel Esteves, concluindo que a Câmara, quando faz contratos, não conhece a priori se vai haver contestação”. 

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