De acordo com o Plano de Ordenamento do Parque Nacional, organizações como a Floresta Encantada, em locais estruturados como é o caso da Porta do Mezio, “não carecem de parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do NA, o ICNF refere que “a Porta do Mezio é uma área criada e infraestruturada para a receção de visitantes no Parque Nacional, e a atividade em questão consta da iluminação de um trilho pedestre para que possa ser feito à noite e possa ser apreciado desta forma”.
O ICNF admite que “a iluminação permanente em período noturno de um trilho em área florestal ou natural é uma ação que provoca perturbação sobre a fauna local, bem como sobre a flora, caso a mesma se prolongue por grandes períodos”, tal como “a afluência de grande quantidade de visitantes a este local e em período noturno também pode provocar grande perturbação sobre este património natural”, mas o organismo ressalva que “a atividade limitada ao recinto da Porta do Mezio confina esta perturbação a uma área restrita criada para acolher atividades de receção de visitantes”. A isso “acresce que a estrutura foi criada para usufruto dos visitantes, pelo que as atividades aí desenvolvidas concorrem para a promoção e divulgação dos valores naturais e culturais”.
No entendimento do ICNF, “não se afigura que esta ação possa comprometer a conservação dos valores naturais que justificaram a classificação desta área protegida”.