Dos 5% da percentagem total de coleta de IRS cobrada pelo Estado no concelho de Arcos de Valdevez, a Câmara Municipal, tal como nos anos transatos, decidiu abdicar de 2%, mantendo a taxa de participação variável nos 3%, com o objetivo de “contribuir para aumentar a disponibilidade do orçamento dos arcuenses”.
Pelo quarto ano consecutivo, o Município arcuense vai devolver, portanto, a cada domiciliado fiscal 40% do IRS cobrado no concelho. Contas estimadas, e tendo como referência o ano em curso e a projeção da receita prevista na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025, a Câmara, no momento do reembolso anual de IRS, deverá entregar aos contribuintes arcuenses 296 563 euros no ano que vem, enquanto o Município à sua conta arrecadará 444 844 euros.
Segundo tem frisado o edil João Manuel Esteves, “a verba que não é entregue diretamente aos arcuenses será investida na área social, sobretudo com o intuito de apoiar famílias e instituições, fazendo funcionar o princípio da solidariedade”.
Câmara estabelece taxa do IMI em 0,34%
A Câmara aprovou a proposta que fixa em 0,34% as taxas para liquidação e cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano que vem. Sem qualquer alteração ao regime em vigor, a medida de continuidade aplica-se aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI.
“A nossa proposta vai no sentido de manter a taxa do IMI nos 0,34%, o equivalente a uma redução de 75% relativamente à taxa máxima (0,45%). O valor a gerar será aplicado, integralmente, nas várias medidas dos apoios implementados pela Câmara”, assim tem justificado a medida o executivo.
A proposta sufragada pela maioria social-democrata e pela oposição socialista prevê uma majoração de 30% da taxa do IMI em relação aos prédios urbanos degradados, localizados no núcleo urbano da vila de Soajo, no núcleo central de Ermelo e na área da paisagem cultural de Sistelo. Inversamente, foi definida uma minoração de 30% da taxa do IMI a aplicar aos imóveis reabilitados na área de intervenção do Plano de Urbanização da sede do concelho, do núcleo urbano da vila de Soajo e de Ermelo, assim como na área da paisagem cultural de Sistelo. Ficou ainda estabelecida uma minoração de 20% da taxa do IMI a aplicar aos prédios habitacionais arrendados em áreas específicas (áreas de reabilitação urbana). Por fim, foi fixada uma redução de 50% da taxa do IMI a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação, na condição de os prédios não se encontrarem abrangidos pela isenção estipulada no artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Desconto no IMI para as famílias com filhos a cargo
A Câmara decidiu manter a proposta de redução do IMI para as famílias com filhos a cargo. A medida, de “cariz social”, vai beneficiar cerca de 1150 agregados familiares domiciliados no concelho de Arcos de Valdevez.
O executivo autorizou a aplicação dos montantes máximos de desconto: 30 euros para as famílias com um filho, 70 euros para os agregados com dois dependentes e 140 euros para as famílias com três ou mais filhos (até há dois anos eram deduzidos 20 euros para as famílias com um dependente a cargo, 40 euros para os agregados com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais filhos a cargo). O IMI Familiar é calculado de forma automática, pelo Fisco, a partir do número de dependentes que integram a declaração de IRS entregue no ano anterior, ou seja, estes descontos são aplicados ao IMI de 2024 a pagar em 2025.
Para a maioria social-democrata, “a assunção da redução total prevista na legislação”, que é proporcional ao número de filhos, faz da edilidade arcuense “uma Câmara amiga das famílias” e vai “permitir aumentar a disponibilidade do orçamento familiar”, introduzindo-se uma “espécie de discriminação positiva para os agregados com filhos a cargo”.
De acordo com a Autoridade Tributária, serão devolvidos aos contribuintes arcuenses perto de 60 mil euros.
A.F.B.