“Jovens que cometem delitos têm mais dificuldade em ingressar no mercado de trabalho por terem o certificado de registo criminal manchado durante cinco anos”
O direito à educação é inalienável, mas a crescente conflitualidade em meio social e escolar, levou Paula Varandas, autora do projeto “Educar para o Direito”, a consciencializar os alunos do Agrupamento de Escolas de Valdevez em relação à criminalidade, alertando-os para condutas erradas na sociedade, nas redes sociais e nos relacionamentos entre pares.
“Há questões que nem os adultos sonham, por exemplo em relação às idades. Em Portugal, quem praticar um crime entre os 12 anos e os 15 anos e 364 dias, um dia abaixo dos 16 [anos], vai ser julgado no Tribunal de Família e Menores. Posso dar um exemplo de um jovem rebelde de 13 anos que, ao se lembrar que o pai no dia anterior tinha guardado a caçadeira atrás da porta da despensa, pegou na arma e o resultado foi a morte de um amigo que ele levou para casa. Ficou provado que o jovem não teve intenção de matar, mas a verdade é que o desfecho foi o pior possível. À luz da lei, o jovem foi julgado e apanhou a sanção máxima ao abrigo das medidas cautelares, o internamento (institucionalização) até ao período máximo de 21 anos – isto é, até completar 21 anos de idade no máximo. O jovem foi para um regime fechado, na prática uma verdadeira prisão, porque não pode sair para tomar café, não pode ir ao cinema e nem à escola pode ir. Ou seja, a escola é que vai à instituição para que o jovem possa continuar o seu percurso escolar”, começou por dizer Paula Varandas.
A outra baliza etária está fixada nos 16 anos. “A partir desta idade, quem cometer um crime responde criminalmente, perante um tribunal, como se tivesse 20, 30, 40 ou 50 anos, a única diferença é o regime especial que temos, o do registo criminal limpo, mas que o juiz não é obrigado a aplicar. Recordo aqui o caso de um jovem que, no passado mês de março, furtou, ou na vossa linguagem ‘gamou’, uma garrafa de vodka, de uma grande superfície comercial. Este jovem foi chamado ao Ministério Público, constituído arguido, mas, como tinha o registo criminal limpo, o juiz decidiu substituir a pena por trabalho a favor da comunidade”, elucidou a advogada, comentadora criminal, cronista e conferencista.
Paula Varandas lembrou que, “ao abrigo do Artigo 203 do Código Penal, um jovem que for condenado pelo crime do furto fica com o certificado de registo criminal manchado durante cinco anos, e durante esse período dificilmente conseguirá arranjar trabalho”.
Além do “furto” (vulgo “gamanço”), a convidada desmistificou temas de inegável atualidade como a “violência no namoro”, a “problemática das drogas” e os “conceitos de “bullying”, “ciberbullying”, “ameaças”, “injúrias”, “roubo” e “arma branca”.
Com uma abordagem pedagógica, enriquecida com casos reais, a conhecida analista criminal, que gostava de ter sido caça da Força Aérea, conseguiu captar a atenção do público escolar, sensibilizando-o para a importância de prevenir comportamentos de risco.
A.F.B.