Candidaturas ao apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais

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O período de candidatura ao apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais decorre até 16 de abril (pelas 18 horas), segundo o prazo delineado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). 

Podem ser beneficiárias as entidades titulares de equipas de sapadores florestais, previstas no artigo 9.º do Decreto-lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais (registadas no ICNF); órgãos de gestão dos baldios e suas associações; cooperativas de interesse público; autarquias locais e entidades intermunicipais; e, por fim, órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.

A formalização das candidaturas é realizada pelas entidades detentoras de equipas de sapadores florestais junto do ICNF, mediante a submissão na plataforma eletrónica do ICNF (fau.icnf.pt) e preenchimento de formulário próprio a disponibilizar na plataforma.

As comunicações no âmbito da candidatura são realizadas obrigatoriamente no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF.