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Quinta-feira, Dezembro 12, 2024
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Supremo Tribunal dá razão a municípios do Alto Minho contra Linha de Muito Alta Tensão

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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou o recurso dos municípios do Alto Minho e remeteu para a primeira instância a avaliação da providência cautelar por eles apresentada contra a Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) Ponte de Lima-Fontefria (Galiza).

“[O STA] acorda em conceder provimento ao recurso, em revogar o acórdão recorrido e em determinar a baixa dos autos ao tribunal de primeira instância para o seu normal prosseguimento, se nada mais obstar”, lê-se no comunicado.

Nesta ação, que foi encetada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), os municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima moveram um “processo cautelar para a suspensão de eficácia” da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao projeto de construção da LMAT. As autarquias pretendiam ainda “a intimação do Ministério do Ambiente para se abster de autorizar ou licenciar tal projeto”.

Para o STA, o recurso dos municípios justifica-se por “estarem em causa potenciais prejuízos para valores fundamentais da sociedade, sejam eles a saúde, o ambiente ou o património arquitetónico”. O STA acrescenta que o “ato que possibilita a construção de uma LMAT é suscetível de criar uma situação de facto consumado e de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

No despacho, o STA lembra que, em junho de 2023, o TAFB proferiu despacho em que “dispensou a produção de prova testemunhal” e proferiu sentença em que “julgou improcedente a providência cautelar” apresentada pelas câmaras municipais. O Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a sentença da primeira instância.

Está em causa neste processo a “linha dupla Ponte de Lima – Fontefría, Troço Português, a 400 kV”, que em julho de 2023 recebeu parecer favorável condicionado no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), antes de, em fevereiro de 2024, ter obtido a Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução da Agência Portuguesa do Ambiente.

Face a estas circunstâncias, os autarcas daqueles municípios interpuseram, entretanto, uma outra providência cautelar no TAFB para suspender a eficácia do RECAPE. Num despacho de 3 de setembro, o TAFB de Braga declarou ineficaz a licença emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia à Rede Elétrica Nacional (REN) para a instalação da LMAT Ponte de Lima-Fontefria (Galiza). Em reação, dias depois, a REN disse “respeitar a decisão do TAFB”.

O juiz considerou que, “apesar de demonstrado o relevo da infraestrutura do ponto de vista do interesse público”, na contestação da REN “não são invocadas razões concretas e sólidas para demonstrar a necessidade de prosseguir com a execução do ato, nomeadamente pelo início de construção da LMAT, já que todos os objetivos visados pela mesma continuam a ser possíveis”.

A LMAT abrange os concelhos de Vila Verde, no distrito de Braga, e Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima, no distrito de Viana do Castelo.

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