“Câmara arquivou vinte processos sem qualquer fundamento legal numa manifesta atitude persecutória”, queixou-se o arquiteto Carlos Faria em reunião do executivo municipal
Na reunião pública de Câmara de 14 de agosto, o arquiteto (e engenheiro) Carlos Faria expôs casos de arbitrariedade em relação a processos de licenciamento de obras particulares para provar que está a ser vítima de uma “atitude persecutória” por parte do presidente do Município.
“Trabalho nos Arcos há cinquenta anos e já aqui vim [reuniões públicas de Câmara] três vezes para falar de três situações em particular. Uma delas diz respeito a um senhor portador de deficiência motora que pretendia fazer uma casa em Gondoriz. Já passaram seis anos. Foi apresentada uma objeção, porque, alegadamente, ele não tinha caminho, mas ele tinha direito a caminho, tinha servidão. Entretanto, o meu cliente fez uma estrada com 3,5 metros. Aguarda há meses que a Câmara se pronuncie! Existem outros processos em que o senhor presidente da Câmara rececionou, reuniu-se comigo, mas a abordagem dos assuntos foi sempre muito superficial e muito persecutória em relação à minha pessoa, daí que nada tenha sido resolvido”, começou por dizer Carlos Faria.
“Apresentei cerca de vinte processos em um ano, todos indeferidos, parte dos quais arquivados, sem qualquer fundamento de ordem legal. Isto é razão bastante para acreditar numa atitude persecutória, até porque, como todos sabemos, a Câmara, quando se pronuncia, tem de fundamentar ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo. Mas não é isso que sucede, a lógica é recorrer à figura do arquivamento, porque há perseguição relativamente a mim”, reforçou Carlos Faria.
Em resposta, o presidente do Município sublinhou que, “relativamente a este assunto de Gondoriz, em se tratando de um licenciamento, nunca a Câmara podia licenciar uma construção quando o terreno em causa não tem confrontação com caminho público, no caso concreto, o senhor arquiteto disse que tinha uma servidão, mas a questão não é saber se tem uma servidão, o cerne está em saber se tem uma confrontação com um caminho público e se essa pode ou não ser considerada para efeitos de acesso, independentemente de terem sido melhorados os acessos. Ou seja, independentemente da razão que assista à pessoa, trata-se no caso de uma questão formal do licenciamento”, retorquiu João Manuel Esteves.
O autarca explanou, de seguida, “três circunstâncias, e basta que ocorra uma delas, para sanar o problema, desde que os restantes parâmetros sejam cumpridos. Primeira, que tenha havido um lapso qualquer e, afinal de contas, haja uma confrontação com um caminho público, mediante documento da Conservatória que o comprove; segunda, o investidor adquire outro terreno junto do que é dele para ter acesso a um caminho público; terceira, que exista interação com a Junta de Freguesia, cedendo uma porção de terreno para que esta seja integrada no domínio público da Junta e, assim, se possa fazer a atualização da inscrição na Matriz e na Conservatória do Registo Predial, apresentando-se na Câmara a denominação de confrontação com a via pública”, apontou o autarca.
Para o presidente da edilidade arcuense, “o senhor arquiteto [Carlos Faria] tem reclamado de processos de legalização na esmagadora maioria dos casos. Sobre estes, a evolução tem sido pouco ou nenhuma e a responsabilidade não pode ser assacada à Câmara. Se alguém está a proceder à legalização, é porque algo foi feito contra a lei. Os processos têm de estar enquadrados na lei, não é a Câmara que está a criar obstáculos. Não há aqui, portanto, nenhuma atitude persecutória”, ressalvou João Manuel Esteves.
“Presidente da Câmara subscreve e assina projetos ilegais”
No contra-ataque, Carlos Faria queixou-se de práticas discriminatórias para reafirmar diferenças de tratamento. “O senhor presidente da Câmara diz que os meus processos ‘não cumprem a legislação’ (o que não é verdade) e que por isso ‘são indeferidos ou arquivados’. Reitero que os mesmos são arquivados sem qualquer fundamentação. É isso que o senhor presidente do Município subscreve repetidamente, quando, em contrapartida, licencia construções absolutamente irregulares, em zonas de Reserva Ecológica, de Reserva Agrícola, inclusive em zona de cheia, à face do caminho ou em locais sem caminho. Isto é, o senhor presidente da Câmara subscreve e assina projetos ilegais, sem parecer da Direção Regional de Agricultura e sem parecer da Reserva Ecológica”, concluiu o técnico, que vai recorrer aos tribunais para fazer cumprir os ditames da lei.
Diretamente visado, o presidente do Município disse “estar tranquilo relativamente aos processos” denunciados pelo queixoso.
A.F.B.