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Quinta-feira, Dezembro 26, 2024
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Oportunidades de financiamento para valorização da floresta

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Há um leque diversificado de oportunidades de financiamento para reforçar a proteção do território e promover a sustentabilidade ambiental. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) lançou avisos visando a transformação da paisagem florestal, a prevenção e o combate a incêndios rurais, assim como a inovação em práticas de gestão do solo. Podem concorrer a estes fundos quer as entidades públicas quer as privadas. 

No âmbito do PRR, na Componente C8, relativa às Florestas, estão abertos, entre outros, os seguintes instrumentos:

 – Aviso 03/C08-i: Com uma dotação de financiamento total de 217 milhões de euros, procura dar uma resposta estrutural na prevenção e combate a incêndios rurais. Apoio com natureza de subvenção não reembolsável, em que a taxa de financiamento é de 100% do valor elegível; 

– Aviso 05/C08-i: Sob este eixo de intervenção, procura-se a elaboração dos projetos de especialidade e projetos de arquitetura e empreitada do Grupo de Comando e Serviços da Força Especial de Proteção Civil, no valor máximo de 500 mil euros. Uma iniciativa sob a forma de subvenção não reembolsável, que apresenta uma taxa de financiamento de 100% sob o valor elegível; 

– Aviso 10/C08-i: Uma iniciativa que visa o reforço da capacidade da resposta operacional da GNR no combate aos incêndios rurais, nomeadamente através da aquisição de veículos de combate a incêndios. Apresenta uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, sob uma dotação máxima de 2 447 180,86 euros; 

– Aviso 11/C08-i: Medida com uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, com dotação máxima de 639 919,14 euros, que visa a aquisição de 34 kits de combate a incêndios rurais para veículos ligeiros por parte da GNR, num total máximo de 335 452,54 euros. 

– Aviso 18/C08-i: Uma medida que visa aumentar a capacidade da resposta operacional dos agentes da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através da aquisição de oitenta veículos para combate a incêndios. Um apoio concedido sob a forma de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, a uma dotação máxima de 4 642 554,75 euros. 

 

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