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Interligação Ponte de Lima-Fontefría (Galiza) considerada elegível Municípios vão ser compensados pelo atravessamento de linhas de muito alta tensão

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O Governo da República recém-empossado, na área da energia, herda oito projetos de infraestruturas elétricas consideradas estratégicas pelos quais os municípios atravessados pelas novas linhas elétricas de grande impacto serão compensados através das tarifas elétricas, segundo o jornal Público. Um dos projetos diz respeito à interligação luso-espanhola Ponte de Lima-Fontefría, que deverá atravessar vários municípios do Alto Minho, Arcos de Valdevez incluído.

O mecanismo de compensação, definido no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, prevê um valor de 12 milhões de euros, a partir das estimativas feitas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a atribuir ao conjunto de municípios onde estas linhas de muito alta tensão venham a ser construídas. O referido diploma estabelece uma lista de oito “projetos elétricos estratégicos de grande impacto”, de norte a sul do país, que redundarão em direitos de compensação – a “autoestrada elétrica” entre o Alto Minho e a Galiza (elegível para compensação) é uma dessas oito iniciativas e a mesma tem suscitado forte oposição nos órgãos municipais.

A construção desta linha de muito alta tensão entre Ponte de Lima e Fontefría (Galiza), segundo o plano original, já deveria ter terminado, mas a iniciativa ainda nem sequer começou por razões ambientais relacionadas com o seu traçado. A obra tem merecido moções de rejeição dos eleitos municipais pelos “fortes impactos negativos”, visto o projeto atravessar parte da freguesia de Sistelo, que é classificada de Monumento Nacional. Mas, além de Sistelo, o traçado desta linha prevê a sua passagem em S. Jorge, Vale, Ázere, Couto, Gondoriz, Vilela, São Cosme e São Damião, Sá, Cabreiro, Álvora e Loureda. 

Segundo os peritos, a construção desta linha terá efeitos “prejudiciais à saúde das populações” e será “lesiva do estado de conservação das espécies (flora e fauna)”, devido à “exposição permanente ao ruído e às radiações eletromagnéticas”. 

Apesar da controvérsia inerente aos vários projetos, a lei prevê que a compensação seja atribuída através de um protocolo entre cada município e o operador da rede, “nos temos do qual um município se compromete a permitir a instalação ou atravessamento do seu território com vista à concretização do projeto elétrico estratégico”.

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