Os habitantes de Arcos de Valdevez têm 72,8% do poder de compra da média nacional e auferem menos de metade (apenas 39%) do que os residentes na capital lisboeta (186,3% da média do país). Ainda assim, o nível de vida dos arcuenses melhorou alguns pontos percentuais (4,4%) nos últimos anos, mas, ainda assim, falhou a convergência com o resto do país e até com a região: o poder de compra no Alto Minho corresponde a 82,3% da média de Portugal. O último estudo comparativo diz respeito a 2021.
Dos dez concelhos que compõem o distrito vianense, o pódio referente ao índice do poder de compra é constituído por Viana do Castelo (92,1%), Vila Nova de Cerveira (84,9%) e Valença (84,8%). No “campo” oposto, isto é, dos concelhos com menor poder de compra, além de Arcos de Valdevez, encontram-se Paredes de Coura (69,4%), Ponte da Barca (67,2%) e Melgaço (64%).
Não surpreende ninguém que os municípios longe dos centros de poder tenham menor poder de compra, indicador, particularmente, evidente no Alto Minho, no interior norte e no centro, conforme apontam os dados compilados pelo Instituto Nacional de Estatística, com base num estudo sobre o poder de compra concelhio. Pelo contrário, os municípios adstritos às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, assim como certas “bolsas” do Alentejo, são as regiões onde se ganha melhor.
Aumentos e regras das pensões
Noutro âmbito, o Município de Arcos de Valdevez, que apresenta uma grande proporção de idosos, tem cerca de 40% de pensionistas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações em relação ao total da população residente com 15 e mais anos, segundo dados que remontam a 2022. Ao todo, são 7920 os arcuenses beneficiários.
A boa-nova para a população sénior, à luz do anunciado pelo Governo, é que as pensões (pagas no passado dia 8 de janeiro) foram atualizadas em 2024 segundo a lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico – a atualização teve como indicadores um crescimento médio do Produto Interno Bruto na ordem de 5,18% nos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor, sem habitação, disponível em novembro, de 5%. A generalidade das regras para quem pretenda reformar-se mantém-se, incluindo a idade legal exigida (66 anos e quatro meses).
A grande maioria dos pensionistas tem aumentos de 6%, face a uma inflação prevista pelo Governo de 2,9% para o ano recém-iniciado. De modo resumido, as pensões de valor até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 1018,52 euros, são atualizadas em 6%; as pensões entre dois e seis IAS (entre 1018,52 euros e 3055,56 euros) têm um aumento de 5,65%; já as pensões entre seis e 12 IAS (entre 3055,56 euros e 6111,12 euros) sobem 5%, ficando as restantes congeladas.
Idade da reforma nos 66 anos e quatro meses
A idade legal de acesso à reforma mantém-se inalterada em 2024, nos referidos 66 anos e quatro meses – ainda por efeito do recuo da esperança média de vida associada à mortalidade devido à pandemia de Covid-19.
Porém, em 2025, a idade legal de reforma vai aumentar três meses, para 66 anos e sete meses, por força da subida da esperança média de vida.
Para o pedido de reforma em 2024 é relevante a idade legal exigida ou o conceito de “idade pessoal” de acesso, que resulta da redução, face à idade legal, de quatro meses por cada ano de contribuições a mais que os 40 anos de carreira. Assim, e a título de exemplo, se uma pessoa tiver 43 anos de descontos, pode deduzir 12 meses à idade de acesso normal à reforma.
A.F.B.