Terminado o período crítico de risco de incêndios, já é possível efetuar queimas de sobrantes (resultantes da atividade florestal, da agricultura e da jardinagem), assim como queimadas. Mas é obrigatória a comunicação prévia até o máximo de três dias de antecedência, junto da Câmara Municipal ou através da plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A aplicação do ICNF visa efetuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados; simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respetivas respostas; e aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas.
No caso de abordagem por parte da GNR, é necessário apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.