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Segunda-feira, Dezembro 9, 2024
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Queimas e queimadas permitidas mas carecem de comunicação obrigatória

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Terminado o período crítico de risco de incêndios, já é possível efetuar queimas de sobrantes (resultantes da atividade florestal, da agricultura e da jardinagem), assim como queimadas. Mas é obrigatória a comunicação prévia até o máximo de três dias de antecedência, junto da Câmara Municipal ou através da plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A aplicação do ICNF visa efetuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados; simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respetivas respostas; e aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas.

No caso de abordagem por parte da GNR, é necessário apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.

 

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