O Governo voltou a dilatar o prazo para as câmaras municipais adaptarem os seus Planos Diretores Municipais (PDM) à Lei dos Solos, um processo que se arrasta desde 2020, quando se deu o primeiro adiamento.
Os municípios tinham até ao passado dia 31 de dezembro a incumbência de ultimarem o processo de adaptação/revisão dos PDM à Lei dos Solos, mas o Governo, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses, dá às câmaras mais um ano para aplicar a lei que acaba com os “solos urbanizáveis”.
Segundo os peritos, a existência de solos urbanizáveis permite “o estender de infraestruturas”, como estradas, redes elétricas de comunicações, de águas e saneamento, “e o seu desperdício”, com os consequentes gastos para o erário público.
A demora na adoção da Lei dos Solos é, em parte, justificada pelo facto de o processo de elaboração/alteração/revisão de um PDM ser muito exigente e burocrático, tanto para as autarquias como para os vários departamentos da Administração Central que têm uma palavra a dizer.
As regras da Lei dos Solos estão em vigor desde 2015.