Tendo por base a taxa de participação de 3% no IRS
Município arcuense com 33% de aumento da receita de IRS em três anos
Receita municipal de IRS passa de 334 392 euros em 2022 para uns estimados 444 844 euros em 2025
Há sete câmaras do Alto Minho que abdicam parcialmente da receita de IRS, mas destas só o município de Ponte de Lima faz a entrega integral aos seus moradores. Inversamente, os municípios de Caminha, Melgaço e Viana do Castelo arrecadam a integralidade da receita de IRS.
O desconto no IRS dado pelas autarquias tem impacto no reembolso final a partir dos cálculos da declaração de IRS. Este desconto (ou taxa de devolução) varia consoante a taxa de participação no IRS definida por cada município e divulgada à Autoridade Tributária todos os anos. Aqui, há duas alternativas a considerar: se a taxa de participação for de 5%, o concelho em causa vai receber a totalidade da verba para seu próprio benefício e não vai devolver qualquer cêntimo aos seus residentes; se o município comunicar ao Fisco uma taxa de participação de qualquer valor inferior a 5%, tal significa que existirão descontos e reembolsos para os moradores. Por exemplo, se a participação definida for de 3%, como é o caso de Arcos de Valdevez no ano vigente, o município abdica de 2% desta verba, devolvendo-a aos habitantes do concelho.
O valor do reembolso é facilmente determinado. Para obter a poupança fiscal basta multiplicar o desconto do IRS definido no município em que o contribuinte reside (onde tem residência fiscal) pelo valor da coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS). Quando o contribuinte receber a nota de liquidação, o montante da devolução de IRS é indicado na parcela denominada de “Benefício municipal”.
Todos os anos os municípios têm de decidir e comunicar às Finanças se dão descontos no IRS aos seus residentes, segundo uma taxa que pode variar entre 0% e 5%. No distrito de Viana do Castelo, há sete autarquias (Arcos de Valdevez, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira) que, segundo deliberação dos órgãos municipais em 2023, abdicam de parte ou da totalidade da verba de 5% do IRS que lhes é transferida pelo Estado anualmente.
Mas destas sete só a Câmara de Ponte de Lima (CDS) é que devolve a totalidade desta receita de IRS aos moradores do respetivo concelho. Contas feitas, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025, a totalidade da taxa de participação no IRS transferida do Estado para o concelho de Ponte de Lima vai diretamente para o bolso dos contribuintes limianos, correspondendo a 1 647 764 euros.
Já Valença (PS) e Monção (PSD) aplicam uma taxa de participação de 2% do IRS, ou seja, abdicam de 3% da verba, respetivamente 316 663 euros e 425 969 euros, valor que será devolvido aos habitantes dos referidos concelhos em 2025, de acordo com os cálculos do Fisco.
Por seu lado, os municípios de Paredes de Coura (PS), Vila Nova de Cerveira (PS) e Arcos de Valdevez (PSD) têm uma participação de 3%, isto é, abdicam de 2% desta verba, que é entregue aos habitantes. No caso de as taxas continuarem inalteradas, as três autarquias vão devolver em 2025 aos seus munícipes 114 527 euros, 163 074 euros e 296 563 euros, respetivamente.
De referir que o município de Arcos de Valdevez regista um aumento de cobrança da taxa variável de IRS: de 334 392 euros em 2022 para uns estimados 444 844 euros (do total de 741 407 euros), segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025, o equivalente a um aumento de 33% em três anos – os valores de referência dizem respeito à receita municipal por conta dos 3% de taxa de participação no IRS.
Por seu turno, Ponte da Barca (PSD) tem decidido ficar com 4% da totalidade da receita de IRS, concedendo desconto de 1% aos seus munícipes, o que corresponderá a uma devolução de 74 592 euros, segundo o valor estimado para 2025 pela Autoridade Tributária e partindo do princípio que se manterá a taxa em vigor.
Entretanto, os órgãos municipais de Melgaço (PS), Caminha (PS) e Viana do Castelo (PS) têm deliberado ficar com a totalidade da receita de IRS, não dando qualquer desconto aos seus munícipes: tal significa que aquelas três autarquias irão arrecadar em 2025 a totalidade da verba – 275 078 euros, 967 032 euros e 5 434 520 euros, respetivamente – para os fins que entenderem, pelo que não vão devolver um único cêntimo aos seus moradores.
Os montantes apresentados acima resultam de estimativas da Autoridade Tributária tendo em conta as taxas de participação no IRS em vigor (em 2024). As autarquias que não comunicarem ao Fisco a respetiva taxa de participação até 31 de dezembro de 2024 perdem o direito a receber as verbas em causa.
A.F.B.